Na manhã desta quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará realizou audiência de custódia envolvendo as flagranteadas Erlane Nogueira Pereira e Francinete Martins de Sousa. Ambas foram apresentadas à Justiça sob a acusação de envolvimento em práticas ilícitas.
Presidida por um Juiz Federal, a audiência ocorreu de forma virtual e contou com a presença do advogado das acusadas, Dr. Arthur Rodrigues Lourenço, e da representante do Ministério Público Federal. Durante o ato, foi assegurado às investigadas o direito de contato prévio com a defesa, além de esclarecimento sobre seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecerem em silêncio.
Após análise dos argumentos apresentados, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Federal, foi concedida liberdade provisória sem fiança às acusadas. A decisão considerou que ambas não apresentavam risco à instrução penal, não possuíam antecedentes criminais e não demonstravam condições financeiras que justificassem a aplicação de fiança.
No entanto, foram determinadas medidas cautelares para garantir o acompanhamento do caso:
1. Comparecimento bimestral ao Juízo de Iguatu/CE, até o quinto dia útil de cada mês, para justificar atividades.
2. Proibição de se ausentar do domicílio sem autorização judicial.
3. Recolhimento noturno das 18h às 6h.
4. Uso de monitoração eletrônica, a ser providenciado pela Polícia Civil de Quixadá/CE.
Além disso, o magistrado autorizou a quebra de sigilo telefônico das acusadas, permitindo o acesso a dados armazenados em aparelhos celulares apreendidos, com o objetivo de colaborar na investigação e elucidação de outros possíveis crimes.
Por fim, a Justiça determinou a expedição de carta precatória ao Juízo Federal de Iguatu/CE para fiscalização das medidas cautelares e a continuidade do procedimento investigativo entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
A decisão reflete o compromisso da Justiça Federal com a aplicação proporcional da lei, equilibrando os direitos das investigadas e o avanço das investigações.