Homem é condenado a 80 anos de prisão por homicídios e crimes brutais em Quixadá e Quixeramobim.

Na última segunda-feira, 31 de março, o Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá proferiu uma sentença contundente contra Paulo Henrique Bernardo de Lima, condenando-o a 80 anos de reclusão e 50 dias-multa em decorrência de uma sequência de crimes hediondos, incluindo homicídios qualificados, tentativa de homicídio e furto. O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá, destacou a brutalidade dos atos perpetrados pelo réu, que chocaram a comunidade local.

Os Crimes

Os crimes que levaram à condenação de Paulo Henrique ocorreram na madrugada do dia 5 de janeiro de 2018. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, o réu invadiu o Restaurante Orleans, localizado no bairro Cedro, onde, além de roubar um modem de internet, assassinou o funcionário Francisco José de Castro Martins com golpes de faca e uma foice, que ficou fincada em seu peito. O laudo cadavérico evidenciou a extrema violência do ato, revelando múltiplas lesões na vítima.

Após o primeiro crime, Paulo Henrique partiu para outra tentativa de homicídio contra o vigilante Péricles Gabriel dos Santos, que havia chegado ao local e questionou sobre Francisco José. O réu atacou Péricles com uma faca, mas o vigilantismo e o uso de um capacete impediram ferimentos mais graves. Em seguida, Paulo Henrique fugiu levando a motocicleta da vítima.

Horas depois, em Quixeramobim, ele invadiu a residência de Francisca Fernandes de Morais. A idosa foi brutalmente assassinada com 14 facadas, enquanto seu neto de apenas seis anos presenciava o crime. Além do homicídio, o réu furtou um aparelho celular da casa. O laudo pericial destacou a brutalidade da ação e o trauma psicológico infligido à criança.

O Julgamento

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, resultando nas seguintes condenações para Paulo Henrique:

  • Homicídio qualificado (Francisco José de Castro Martins): 24 anos de reclusão.
  • Roubo (Francisco José): 8 anos e 50 dias-multa.
  • Tentativa de homicídio qualificado (Péricles Gabriel dos Santos): 16 anos de reclusão.
  • Furto qualificado (Péricles Gabriel dos Santos): 4 anos e 40 dias-multa.
  • Homicídio qualificado (Francisca Fernandes de Morais): 28 anos de reclusão.

A pena total, considerando a soma em concurso material, resultou nos 80 anos de prisão. O juiz enfatizou a perigosa personalidade do réu, sua conduta social reprovável e a ausência de arrependimento, conforme indicado por um laudo psiquiátrico que o classificou como antissocial.

Regime de Cumprimento e Detração

Paulo Henrique cumprirá sua pena em regime fechado, sem a opção de recorrer em liberdade. O juiz justificou essa medida pela gravidade dos crimes e pelo risco que o réu representa à sociedade. Ele já estava preso desde a data dos crimes, tendo acumulado 7 anos, 2 meses e 26 dias a serem descontados de sua pena total.

Repercussão do Caso

O caso gerou grande repercussão na região, dado o caráter violento e impiedoso das ações cometidas. O Ministério Público celebrou a sentença como uma vitória da justiça, enquanto a defesa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão. A comunidade aguarda que a condenação ofereça algum tipo de consolo às famílias das vítimas.

Fonte: Diário de Quixadá.

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Post Author: Redação

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