O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aprofundar apuração de supostas faltas funcionais da juíza Shirley Maria Viana Crispino Leite, da 7ª Vara de Família de Fortaleza. A sessão, ocorrida nesta quinta-feira (29/11), foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
De acordo com a sindicância realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, a magistrada teria cometido infrações relativas à imparcialidade, cortesia e urbanidade, como tratar com animosidade as partes litigantes, utilizando expressões inadequadas e ofensivas; agido sem a devida prudência, independência, cautela e exatidão no cumprimento dos deveres da magistratura; além de praticar irregularidades em ritos processuais.
Em defesa prévia, a magistrada alegou que não ocorreram irregularidades na 7ª Vara de Família. Sustentou ainda nunca ter agido com parcialidade em qualquer processo, porque não conhece as partes nem mantém relações pessoais com os seus representantes, “trabalhando, sempre, em prol dos direitos das crianças que fazem parte das lides”.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, entendeu pela abertura do PAD para o aprofundamento na investigação dos fatos por suposta violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, sendo acompanhado pelo Pleno do TJCE.
O Pleno também decidiu pelo afastamento da magistrada das funções, enquanto o caso é apurado. Por sorteio, o relator do PAD será o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Fonte: TJCE.