Nesta noite quarta-feira 06/10 por voltas das 20hrs foi registrado um acidente de trânsito na CE-060 nas proximidades da Ferboi na cidade de Quixeramobim. Segundo informações de populares um motociclista que trafegava em alta velocidade teria colidido na traseira de um carro Fiat.
O condutor da motocicleta ficou ferido e o condutor do veículo não foi identificado. Ambos não tiveram os nomes informados. Populares realizaram o socorro do motociclista. Ambos tiveram os veículos tirados do local do acidente.
OBS: Retirar o veículo de local onde aconteceu acidente com vítima além de infração de trânsito gravíssima, é crime previsto no Código Penal.
Legislação – O artigo 176 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infração gravíssima e pune condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítima, que deixarem de adotar as providências necessárias a manter a segurança de trânsito e contribuir para o bom atendimento policial da ocorrência, como por exemplo não prestar socorro à vítima, não preservar o local do crime ou remover veículo, quando determinado por policial ou agente de trânsito.
Já o Código Penal prevê no artigo 374 o crime de fraude processual, que consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir a perícia e a investigação ao erro.
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