Decreto municipal estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar disseminação da COVID-19 em Quixeramobim nos dias de carnaval.

O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, no uso das atribuições legais e tendo em vista a disposto no art. 66, incisos XVI e XXIV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto n. 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID 19, considerando o atual cenário da doença no Brasil e no mundo, em que verificado aumento do número de casos, com isso exigindo o reforço dos cuidados necessários para coibir aglomerações, protegendo a vida do cidadão.

DECRETA

Art. 19. Estão suspensos, em todo o Municipio de Quixeramobim, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa publica ou particular.

Art. 20. Além do disposto no artigo anterior, adotar-se-ão as seguintes medidas: 1 – recomendação às instituições de ensino para que funcionem normalmente no periodo de carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro, vedação à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas de governo, no período definido em calendário para o carnaval; II – proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.

Confira o decreto municipal

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