Herdeiro menor de idade terá direito à pensão, desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.
Projeto de lei apresentado no Senado Federal concede a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do Pai ou da Mãe, em decorrência da covid-19. De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.
A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.
Créditos: Revista do Ceará.
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