O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu manter a prisão preventiva de Irlan Francisco de Souza Fidelis, acusado de diversos crimes relacionados a jogos de azar e violações ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, que rejeitou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do réu.
Entenda o Caso
A defesa de Irlan solicitou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares, argumentando que ele seria o único responsável pelos cuidados de duas filhas menores. No entanto, a corte considerou insuficiente essa justificativa, apontando que a defesa não forneceu evidências adicionais além das certidões de nascimento das crianças.
A prisão preventiva foi decretada inicialmente devido à gravidade das acusações contra o réu, que incluem a promoção de jogos de azar online com ganhos fictícios, prática que estaria lesando economicamente consumidores e violando a ordem pública. Segundo o Tribunal, Irlan incentivava apostas e até remunerava influenciadores para promover suas plataformas ilegais, o que caracterizaria fraudes, concorrência desleal e lavagem de dinheiro.
Acusações e Fundamentação
Irlan é acusado de desrespeitar sigilo judicial ao divulgar nas redes sociais detalhes de uma decisão judicial sigilosa e do áudio de sua intimação, além de incentivar seguidores a acessar um novo perfil, em resposta a possíveis suspensões de suas contas por violações à Justiça. A investigação revelou ainda que ele enfrenta outros processos, incluindo acusações de violência doméstica e crimes contra a honra.
A relatora do caso, desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, sustentou que a prisão preventiva é essencial para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, destacando o risco de reincidência.
Decisão
Diante das evidências, o TJCE considerou a prisão preventiva como necessária e adequada, negando, assim, o habeas corpus. A decisão marca uma posição rigorosa da Justiça cearense em relação a casos que envolvem violações do Código de Defesa do Consumidor e exploração de jogos ilegais nas redes sociais, visando proteger a ordem pública e evitar prejuízos aos cidadãos.
Segue abaixo o documento em PDF da Decisão da Desembargadora Relatora: SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA.