Justiça do Ceará nega soltar 11 membros de facção acusados de participar da Chacina das Cajazeiras

Na decisão, o magistrado Antonio Josimar Almeida Alves indeferiu pedido das defesas para revogar, relaxar ou conceder prisão domiciliar para os denunciados: Noé de Paula Moreira, Misael de Paula Moreira, Francisco de Assis Fernandes da Silva, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva, Ednardo dos Santos Lima, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Ruan Dantas da Silva, Joel Anastácio de Freitas, Victor Matos de Freitas e Ayalla Duarte Cavalcante.

A defesa dos réus havia alegado tempo em excesso da prisão sem julgamento, a pandemia e ausência de individualização das condutas. Mas para o juiz, manter os acusados presos é garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal: “Diante das dificuldades encontradas, é razoável que a marcha processual tenha sofrido algum atraso e, portanto, não há que se falar em excesso de prazo”, disse.

O magistrado considerou que a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) se encontra fundamentada em elementos informativos, o que foi suficiente para o exercício do juízo de probabilidade dos fatos narrados e a acusação foi bem delineada, com a descrição dos fatos e suas circunstâncias.

“Dentro dessa moldura fática, preservado sempre o princípio da presunção de inocência, denota que os denunciados estão supostamente envolvidos em fatos de natureza gravíssima e deixá-los em liberdade, dentro do contexto dos fatos, representaria risco para a sociedade como um todo, e para a instrução criminal, além de uma afronta às famílias dasvítimas, em particular, daquelas que perderam seus entes queridos para a eternidade”
Fonte: Diário do Nordeste
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Post Author: Redação

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