Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito que segue foragido e do vice de Choró por compra de votos e abuso de poder.

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Choró, no Sertão Central. A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foi publicada nesta segunda-feira (7). O prefeito eleito, Bebeto Queiroz, que está foragido da Justiça, e o vice, Bruno Jucá Bandeira, foram condenados por crimes como compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública. Ainda cabe recurso.

A ação foi movida pela coligação adversária e referendada pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença, assinada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, também declarou a inelegibilidade de Bebeto e Bruno por um período de oito anos.

A medida atinge em cheio o comando político da cidade, que já enfrenta incertezas com o fato de o prefeito eleito estar foragido e impedido de tomar posse. Deve haver, inclusive, novas eleições no município.

ESQUEMA REGIONAL

O juiz fundamentou a decisão em provas consideradas “robustas” e “inequívocas”, que apontam para a existência de um esquema de compra de votos financiado com recursos desviados de contratos públicos.

Parte do material probatório foi obtida em operações da Polícia Federal e inclui mensagens, transferências bancárias com menções a títulos de eleitores e a apreensão de aproximadamente R$ 600 mil em espécie, valores atribuídos ao núcleo financeiro da organização liderada por Bebeto.

A sentença descreve o investigado como “ponto de articulação política e financeira” de um grupo com atuação também em Canindé e Fortaleza. “A convergência de elementos documentais, financeiros, testemunhais e telemáticos colhidos nos autos não deixa dúvidas de que o investigado liderava, com domínio de fato, um esquema de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado.

O processo eleitoral de 2024 em Choró, segundo a decisão, foi “comprometido em sua legitimidade” devido à ação coordenada e reiterada da chapa eleita, especialmente do então candidato a prefeito, que segue foragido da Justiça, com mandado de prisão preventiva em aberto.

DIREITO À DEFESA

Com a decisão em primeira instância, os agora cassados Carlos Alberto e Bruno Jucá ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

Fonte: Diário do Nordeste.
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Post Author: Redação

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