Foi divulgado nesta quinta-feira, 04, a portaria N° 11/2018 que proíbe a venda de bebida alcoólicas entre às 22h00min, do dia 06 de Outubro de 2018 e às 22h00min, do dia 07 de Outubro.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no Art. 347 do Código Eleitoral.
Art. 347- Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou apor embaraços á sua execução: Pena- detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.