Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição na cidade de Quixeramobim.

Foi divulgado nesta quinta-feira, 04, a portaria N° 11/2018 que proíbe a venda de bebida alcoólicas entre às 22h00min, do dia 06 de Outubro de 2018 e às 22h00min, do dia 07 de Outubro.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no Art. 347 do Código Eleitoral.

Art. 347- Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou apor embaraços á sua execução: Pena- detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

 

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter do site Ceará Alerta.

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