A Justiça cearense suspendeu, na noite desta quinta-feira, 4, liminar que determinou o desconto linear de 30% na mensalidade de todas as escolas particulares do Estado, concedida no último dia 6 de maio ,após Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Ceará.
Agora, os descontos válidos serão os tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE).
Os descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. Os benefícios vão de 5% a 30%. Pessoas com Espectro de Transtorno Autista (TEA) e outras deficiências também serão contempladas. A suspensão foi proferida pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
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