MEI e pequena empresa podem parcelar dívidas com novos prazos Os micro e pequenos empresários que fazem parte do Simples Nacional e os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos), conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta (16) e que vai a sanção presidencial.
O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.
O programa será gerenciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá publicar regulamentação da medida após a lei ser sancionada. Com isso, deverão ser indicados a forma de adesão ao Relp e se haverá plataforma específica para atender aos empresários.
Com informações do Mix Vele