O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 12, o réu Francisco Caio Ferreira Meneses (de alcunha Abraão) à pena de 13 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelo crime de homicídio com emprego de tortura contra a jovem Eloneide Nascimento Rocha.
Toda ação foi filmada e postada nas redes sociais. O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2018, por volta das 19h, no Paredão do Mirante, nas proximidades da avenida Vila do Mar, na comunidade Coqueirinho, no bairro Colônia. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 22/03/2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
De acordo com as investigações policiais, o imputado, membro da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), acompanhado de adolescentes, utilizou-se de instrumento perfurocontundente (arma de fogo), para assassinar a jovem. Eles suspeitavam de que a vítima era integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV), e ademais estavam articulando o assassinato de um adolescente.
No dia do crime, a vítima foi capturada pelos integrantes da facção criminosa GDE e teve os cabelos tosquiados pelo denunciado. Depois, ela foi arrastada para o Mirante do Paredão pelos adolescentes. No local, estavam dois infratores que, de posse de armas de fogo, efetuaram inúmeros disparos que terminaram por atingir mortalmente a vitimada, toda execução foi filmada pelos homicidas e postada nas redes sociais.
Após a execução do crime os assassinos fugiram. Entretanto, foram presos durante a madrugada pela equipe de policiais civis, que conduziram os adolescentes e o denunciado à presença das autoridades. A vítima faleceu no local do evento criminoso. O denunciado perpetrou o crime em razão do conflito e da disputa entre facções criminosas, o que enseja motivação torpe. Além disso, a vitimada foi bastante torturada durante a execução do crime. Finalmente, o denunciado praticou o crime com a efetiva participação dos adolescentes. Dessa forma, os envolvidos estão incursos nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, I e III, combinado com o artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e artigo 2º, parágrafo segundo e parágrafo quarto, inciso I, da Lei 12.850/2013.
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Fonte: MPCE.