A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir por 7 votos a favor e 4 contra, pela a anulação de condenações em que a ordem de fala dos delatores é posterior a dos réus.
Votaram pelos prazos sucessivos Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Pelo prazo comum, como diz a lei, votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Agora, os ministros discutem em qual extensão serão anuladas condenações em que houve prazo comum.
Dias Toffoli propôs que isso aconteça quando quando delatores tiverem acordo homologado; para delatados que pediram prazo sucessivo em todas as instâncias; e quando ele demonstrar prejuízo com o prazo comum.
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Com informações da MBL News.