Além do rombo nas contas públicas que se estenderá pelos próximos anos, um esqueleto de mais de R$ 250 bilhões pode cair nas mãos do próximo presidente da República. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido em março de 2017 que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos governos estaduais não pode ser considerado na base de cálculo do PIS/Cofins cobrado pelo governo federal, a corte mais alta do País ainda não determinou se a União terá de devolver aos contribuintes o imposto recolhido a mais.
O acórdão da decisão de março de 2017 foi publicado em outubro e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) imediatamente ingressou com recurso no STF, que ainda não foi julgado. O órgão pediu que o tribunal modulasse a decisão, ou seja, determinasse que seus efeitos só tivessem validade a partir de determinado momento.
A equipe econômica defende que o passivo máximo que poderia ser considerado é de R$ 100 bilhões, valor correspondente ao impacto de cinco anos antes da decisão do STF. As perdas, porém, chegariam a R$ 250,3 bilhões se o período considerado fosse de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na Justiça. No entanto, a PGFN luta para evitar a cobrança retroativa de qualquer valor.
A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia, que deixará o comando do tribunal em setembro sem levar o tema ao plenário. Procurado, o gabinete da ministra não respondeu sobre a previsão de liberar os embargos para julgamento. Embora não seja incomum que recursos levem um ano ou mais para voltarem a ser apreciados pelo colegiado, especialistas no tema esperavam que Cármen Lúcia apresentasse seu voto durante seu tempo na presidência da corte.
“Havia grande expectativa de que o recurso fosse votado no primeiro semestre. Em termos econômicos, esse é o maior caso pendente no Supremo. Dada a sua relevância, o tema deveria já ter sido analisado há mais tempo”, considera Bruno Teixeira, advogado do escritório Tozzini Freire.
Enquanto o recurso não é julgado, o governo não devolve os valores ao setor produtivo, que vem brigando na Justiça para começar a compensar esses créditos tributários com base na repercussão geral da decisão do ano passado. A jurisprudência do STF já define que embargos de declaração não dão efeito suspensivo e muitas empresas vêm conseguindo vitórias em tribunais de instâncias inferiores.
Fonte:O Povo Online.