A MP 871/19 trouxe um prazo para requerimento de salário maternidade.
• É de 180 dias, contados do parto ou da adoção, sob pena de decair o Direito, ou seja, sob pena de não ser mais possível requerer esse beneficio.
Mas, calma, há uma exceção: se o beneficiário comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, esse prazo pode aumentar.
Quer saber mais sobre assunto procure o escritório Raisa Tavares Advocacia na cidade de Quixeramobim.
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