Se liga na dica do escritório Raisa Tavares Advocacia de Quixeramobim.

Vou te contar uma situação que você provavelmente conhecerá.

Vamos lá: Recebi auxilio doença por 3 meses, aí fui para a perícia de prorrogação e tive alta médica do INSS. Até ai tudo bem, problema maior é que quando retorno ao trabalho meu patrão se nega a me reintegrar/ restabelecer no quadro de funcionarios.

Muito comum essa situação não é verdade? Você sabe o que fazer quando isso acontece?

Muito importante é ter ciência que presume-me abandono de emprego se o trabalhador não retorna no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo de não o fazer.

O empregado precisa ter o comprovante que buscou retornar ao trabalho e a empresa negou recebê-lo. A melhor dica é enviar uma notificação com aviso de recebimento (AR), indicando que teve alta médica, a data desta alta e o desejo de retornar suas atividades.

A empresa deve receber este funcionário ou ao menos reabilita-lo para outra função ou, ainda, encaminhar novamente ao INSS na busca do benefício e não simplesmente negar ao empregado a volta ao trabalho.

Em caso de qualquer dúvida é sempre bom procurar um advogado especilista em previdenciario de sua confiança.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter do site Ceará Alerta.

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