O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial de enfermeiros em âmbito nacional, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o documento aprovado. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Homenagem aos profissionais
Ao defender o projeto, Contarato sustentou que sua aprovação seria a melhor homenagem possível a esses profissionais que, em meio ao maior desafio sanitário já enfrentado neste século, colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19. Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.
Ao reiterar que o projeto é uma forma de homenagem a esses profissionais, o senador observou que há cerca de 2,4 milhões de enfermeiros no Brasil. Ele destacou que 85% desses profissionais são mulheres e mais de 53% são pretos e pardos. E, ao cobrar mais valorização para os profissionais da enfermagem, lamentou a misoginia, a homofobia e o racismo institucional que ao longo dos anos marcou o posicionamento dos políticos no país.
Saúde com mais qualidade para os brasileiros
Para Zenaide Maia, com um piso salarial nacional, será possível oferecer serviços de saúde com mais qualidade a todos os brasileiros. Ela apontou que não é razoável exigir que justamente aqueles que trabalham nas piores condições recebam os piores salários. Para a senadora, a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e vai estimular a “interiorização” de mais profissionais.
“Esse projeto é uma forma de aplaudir esses profissionais, para dar dignidade e respeito à enfermagem. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas”, afirmou a senadora ao defender seu substitutivo.
Relatório da proposta do piso salarial de enfermeiros
Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”.
Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.
A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Jornada e vigência
No texto original, Contarato sugeria que o piso salarial nacional seria elevado proporcionalmente ao número de horas excedentes que extrapolassem as 30 horas semanais. No substitutivo, Zenaide Maia retirou esse dispositivo. Em seu lugar, a relatora sugeriu a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
Zenaide Maia, que é médica, mudou também a data de entrada em vigor da proposta. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. Já a relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Fonte: GC Mais
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