STF Envia ao Congresso Decisão que Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal.

Corte fixa limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (1º), a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como parâmetro para distinguir usuários de traficantes. O envio formal da decisão tem como objetivo comunicar oficialmente os chefes dos demais poderes sobre o resultado do julgamento, que determina que essa quantidade deve ser respeitada até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema.

A implementação da decisão teve início na última sexta-feira (28), após a aprovação da ata do julgamento. Esta ata resume os votos dos ministros e contém a tese jurídica que deve ser seguida por autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todo o país.

Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O STF também recomendou ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e a implementação de medidas de apoio aos usuários. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os presidentes dos tribunais também foram notificados.

Limite de 40 Gramas

A decisão do STF estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas deve ser presumida como uso pessoal, diferenciado do tráfico. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que esse limite é “relativo“. Se a pessoa portar uma quantidade menor que essa, mas apresentar indícios de práticas de tráfico, ela poderá ser processada criminalmente.

Descriminalização do Porte para Consumo Pessoal

Os ministros do Supremo decidiram, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa a legalização do consumo, mas sim o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertências.

Desde 2006, a Lei de Drogas não prevê pena de prisão para o porte de entorpecentes para uso pessoal. Com a decisão do STF, os usuários não terão antecedentes criminais decorrentes do consumo da droga e não poderão ser presos em flagrante. A droga será apreendida e a pessoa notificada para comparecer ao fórum.

Essa mudança representa um marco na política de drogas no Brasil, eliminando a penalização criminal para usuários e focando em medidas educativas e de apoio.

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Post Author: Redação

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