STJ nega recurso que questiona afastamento de delegadas no Ceará pela Justiça Federal.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus com pedido de liminar (decisão provisória) feito pela defesa das delegadas Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco e Anna Claúdia Nery da Silva. As duas foram afastadas dos cargos em dezembro do ano passado em consequência da Operação Veredas, da Polícia Federal, que investiga tráfico internacional de drogas e de anabolizantes. Com a decisão, elas seguem afastadas.

O advogado que defende as delegadas, Leandro Vasques, informou ao G1 nesta terça-feira (3) que vai entrar com agravo regimental contra a decisão em agosto, quando deve ser registrada a negação do pedido.

No recurso, a defesa questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, que negou habeas corpus relativo à competência da Justiça Federal de “deferir medidas cautelares visando a apuração de crimes de concussão, organização criminosa, tráfico interno de anabolizantes e de entorpecentes supostamente praticados por policiais civis do Estado do Ceará”.

Os advogados de defesa também pedem no STJ liminar para interromper a tramitação dos processos na da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará, até o julgamento do mérito do recurso. Na decisão, o ministro Feliz Fischer diz que não há indícios suficientes para que o pedido seja concedido e solicita informações atualizadas dos processos ao juízo da 12ª Vara Federal e ao TRF5.

O caso

A investigação teve início a partir de uma delação premiada de um traficante que havia sido preso em flagrante pela Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) em maio de 2015. Por se tratar de tráfico internacional de drogas, a Polícia Federal assumiu as investigações, e identificou a participação dos policiais civis em extorsões praticadas contra o principal investigado.

Os crimes investigados pela Polícia Federal durante a operação são:

  • Comercialização ilegal de anabolizantes;
  • Peculato (apropriação ilegal de recursos públicos);
  • Concussão (vantagem indevida exigida por servidor público);
  • Corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem);
  • Associação criminosa;
  • Tráfico de drogas.

Fonte: G1 CE.

 

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter do site Ceará Alerta.

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