URGENTE: Enfermeira e Pistoleiro são condenados por homicídio qualificado em julgamento no município de Quixeramobim.

Em um julgamento que ocorreu no Tribunal Popular do Júri da Comarca de Quixeramobim, três pessoas foram julgadas pelo homicídio de Luís Carlos Lira Maciel, conhecido como “Guril”. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, trouxe condenações significativas para os réus envolvidos.

Detalhes do Caso.

Kilvya Mara Barbosa Fernandes, Maria Antoneuda Barbosa da Silva e Francisco Claudenir da Silva Gomes foram acusados de homicídio qualificado. O crime ocorreu em 31 de maio de 2022, na rodovia CE 060, na localidade de Uruquê, zona rural de Quixeramobim. Luís Carlos Lira Maciel, que era padrasto de Kilvya e companheiro de Maria Antoneuda, foi atraído ao local sob falsos pretextos e executado com disparos de arma de fogo.

Segundo a acusação, o crime foi meticulosamente planejado e executado com a intenção de assegurar a impunidade de outros delitos, incluindo fraudes em financiamento de veículos. As investigações revelaram que Kilvya e Maria Antoneuda enfrentavam dificuldades financeiras e eram devedoras da vítima, o que motivou o crime.

Decisão do Júri.

O júri decidiu, por maioria de votos, condenar Kilvya Mara Barbosa Fernandes e Francisco Claudenir da Silva Gomes. Kilvya foi reconhecida como participante ativa no planejamento e execução do homicídio. Já Francisco Claudenir foi o autor dos disparos que vitimaram Luís Carlos. Maria Antoneuda, por sua vez, foi absolvida da acusação de participação no crime.

Sentenças Proferidas.

Kilvya Mara Barbosa Fernandes foi condenada com base no artigo 121, parágrafos 1º e 2º, incisos IV do Código Penal, e artigo 14 da Lei 9807/99. – 10 anos e 3 meses de Prisão Regime Fechado.

Francisco Claudenir da Silva Gomes foi condenado nos termos do artigo 121, parágrafos 2º, II, IV e V do Código Penal. – 25 anos 6 meses 07 dias de Prisão em Regime Fechado.

Ambos os réus tiveram suas penas agravadas devido à natureza premeditada e cruel do crime, que impossibilitou a defesa da vítima.

Maria Antoneuda Barbosa da Silva foi absolvida das acusações, conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Implicações e Reflexões.

O caso destaca a gravidade dos crimes de homicídio qualificado e a importância de uma investigação minuciosa para assegurar a justiça. A condenação de Kilvya Mara Barbosa Fernandes e Francisco Claudenir da Silva Gomes reflete a decisão soberana do Conselho de Sentença, que avaliou a culpabilidade dos réus e a premeditação envolvida no crime.

Este julgamento serve como um marco na luta contra a impunidade e reforça o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Ceará em garantir a aplicação rigorosa da lei.

ENTENDA O CASO DESDE DO INÍCIO.

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Post Author: Repórter Ceará

Coordenador e Repórter do site Ceará Alerta.