Em um julgamento que ocorreu no Tribunal Popular do Júri da Comarca de Quixeramobim, três pessoas foram julgadas pelo homicídio de Luís Carlos Lira Maciel, conhecido como “Guril”. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, trouxe condenações significativas para os réus envolvidos.
Detalhes do Caso.
Kilvya Mara Barbosa Fernandes, Maria Antoneuda Barbosa da Silva e Francisco Claudenir da Silva Gomes foram acusados de homicídio qualificado. O crime ocorreu em 31 de maio de 2022, na rodovia CE 060, na localidade de Uruquê, zona rural de Quixeramobim. Luís Carlos Lira Maciel, que era padrasto de Kilvya e companheiro de Maria Antoneuda, foi atraído ao local sob falsos pretextos e executado com disparos de arma de fogo.
Segundo a acusação, o crime foi meticulosamente planejado e executado com a intenção de assegurar a impunidade de outros delitos, incluindo fraudes em financiamento de veículos. As investigações revelaram que Kilvya e Maria Antoneuda enfrentavam dificuldades financeiras e eram devedoras da vítima, o que motivou o crime.
Decisão do Júri.
O júri decidiu, por maioria de votos, condenar Kilvya Mara Barbosa Fernandes e Francisco Claudenir da Silva Gomes. Kilvya foi reconhecida como participante ativa no planejamento e execução do homicídio. Já Francisco Claudenir foi o autor dos disparos que vitimaram Luís Carlos. Maria Antoneuda, por sua vez, foi absolvida da acusação de participação no crime.
Sentenças Proferidas.
– Kilvya Mara Barbosa Fernandes foi condenada com base no artigo 121, parágrafos 1º e 2º, incisos IV do Código Penal, e artigo 14 da Lei 9807/99. – 10 anos e 3 meses de Prisão Regime Fechado.
– Francisco Claudenir da Silva Gomes foi condenado nos termos do artigo 121, parágrafos 2º, II, IV e V do Código Penal. – 25 anos 6 meses 07 dias de Prisão em Regime Fechado.
Ambos os réus tiveram suas penas agravadas devido à natureza premeditada e cruel do crime, que impossibilitou a defesa da vítima.
– Maria Antoneuda Barbosa da Silva foi absolvida das acusações, conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Implicações e Reflexões.
O caso destaca a gravidade dos crimes de homicídio qualificado e a importância de uma investigação minuciosa para assegurar a justiça. A condenação de Kilvya Mara Barbosa Fernandes e Francisco Claudenir da Silva Gomes reflete a decisão soberana do Conselho de Sentença, que avaliou a culpabilidade dos réus e a premeditação envolvida no crime.
Este julgamento serve como um marco na luta contra a impunidade e reforça o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Ceará em garantir a aplicação rigorosa da lei.
ENTENDA O CASO DESDE DO INÍCIO.
HOMICÍDIO
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