Revendas clandestinas de gás em botijão são as que não têm autorização da ANP para operar. Não cumprem requisitos de segurança e são desleais em relação aos concorrentes autorizados. É crime (pela Lei nº 8.176/1991, que determina até cinco anos de prisão), a venda irregular de gás em botijão – seja em casa de família, farmácia, mercearia, padaria ou em qualquer local não autorizado. E atenção: as denúncias sobre revendas clandestinas devem ser encaminhadas à Polícia local ou ao Corpo de Bombeiros da sua cidade.
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Para consultar se uma revenda da sua cidade tem a devida autorização, acesse o portal da ANP, nesse link a baixo.